Empresa deve pagar R$ 160 mil de indenização por vender mesmo terreno para dois clientes
De acordo com a apelação (nº
0513158-40.2011.8.06.0001), uma engenheira de pesca adquiriu, em 1986,
lote de terra em Aracati, distante 148 km de Fortaleza. Depois de pagar
totalmente o valor, recebeu da empresa recibo de quitação, mas não
lavrou a escritura por questões financeiras.
Devido a problemas
de saúde, a proprietária resolveu vender o bem, pela quantia de R$ 140
mil, operação a cargo de corretora de imóveis. No entanto, a venda não
foi concretizada porque a Visão Empreendimentos havia transferido o lote
para outra empresa do ramo imobiliário.
Em setembro de 2011, a
engenheira entrou com pedido de reparação de danos morais e materiais.
Na contestação, a Visão defendeu que não houve venda em duplicidade, mas
alterações no loteamento em razão de requerimento do município de
Aracati. Com isso, a realocação não traria prejuízos aos compradores,
que iriam adquirir outros lotes em condições mais vantajosas. Sustentou
ainda ter ocorrido falha de comunicação com a cliente.
No mês de
novembro de 2015, o juiz Roberto Ferreira Facundo, da 29ª Vara Cível da
Comarca de Fortaleza, condenou a imobiliária a pagar R$ 140 mil pelos
danos materiais e R$ 20 mil como reparação moral. Segundo o magistrado, a
consumidora passou por transtornos. “Não se diga que se trata de fato
cotidiano, pois há o vexame, o constrangimento, a humilhação, a
impotência de ter negada uma venda de imóvel próprio.”
Na
apelação, a empresa argumentou ausência de ato ilícito alegando
inexistência de culpa. Afirmou ainda que a cliente não teve qualquer
prejuízo.
No julgamento do recurso, a sentença foi mantida,
conforme entendimento da magistrada relatora do caso. “Incontroverso é
que a promovida [Visão Empreendimentos] alienou pela segunda vez
referido lote de terra, sem aquiescência da primitiva compradora,
consoante certidão inserta na página 34/35, emanada do Cartório do 2º
Ofício da Comarca de Aracati/CE, atestando a propriedade do lote.”
Fonte: TJCE
Saiba mais em: advocaciaimobiliariagoias.org
Comentários
Postar um comentário