TJGO nega Usucapião a sogra que residia em imóvel da nora por Comodato
O
juiz da 4ª Vara Cível de Goiânia, Rodrigo de Silveira, proferiu
sentença em que negou ação de usucapião de um lote a Maria Costa Victoi e
deu procedência à ação de reintegração de posse da área de Rosa Maria
Victoi. Maria era sogra de Rosa e reside no local, desde 1978, por
comodato (empréstimo gratuito). Ao se divorciar, Rosa passou a ser a
proprietária do lote, mas concordou em manter o empréstimo a Maria.
Maria
interpôs ação de usucapião para ser declarada a legítima proprietária
do imóvel, por considerar que cumpria todos os requisitos para tal. Já
Rosa interpôs ação de reintegração de Posse. Ela explicou que o imóvel é
de sua propriedade, como ficou decidido no divórcio, e que havia
consentido que Maria permanecesse nele enquanto tivesse vida. Por fim
Rosa pediu sua reintegração por considerar que Maria agiu de má-fé.
Na sentença, o juiz considerou a posse de Maria como sendo precária, devido ao contrato de comodato.
Segundo
o magistrado, quem exerce a posse de imóvel que lhe foi dado em
comodato não tem a intenção de obter domínio (animus domini), um dos
requisitos do usucapião.
Rodrigo
de Silveira julgou que, ao propor a ação de usucapião, Maria não
procedeu com a boa-fé objetiva, que ambos os contratantes devem
observar. O magistrado destacou que "o comodato propriamente dito é
acentuadamente fiduciário, adjetivo que, no dizer de Aurélio Buarque de
Holanda Ferreira traduz a idéia de confiança".
O
juiz observou que Maria frustrou a expectativa de sua nora, que havia
assentido com sua permanência no imóvel. Ele afirmou que ela decepcionou
até seu filho, em razão de sua ganância e ambição "sem limites". Por
entender que Maria agiu de má-fé, Rodrigo de Silveira determinou a
resolução do contrato de comodato e reintegração da posse do imóvel em
favor de Rosa.
(201001135525 e 201302103827)
Fonte: TJGO
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