Rescisão de Compra e Venda de Imóvel (Distrato) com Restituição de até 90% do valor pago
Um
tipo de Ação recorrente em meu escritório é o chamado Distrato, onde o
comprador de um imóvel na planta deseja rescindir o contrato de promessa
de compra e venda e receber parte do valor pago a construtora pelo bem.
Para
atingir esse objetivo, o comprador pode optar por um dos dois caminhos a
serem escolhidos. Ele poderá solicitar esse Distrato pela via
administrativa, diretamente com a construtora, ou poderá solicitar o
Distrato pela via judicial.
Pela
via administrativa, deverão ser respeitadas as regras do contrato, o
qual, geralmente, reserva cláusulas que tratam da matéria de Rescisão ou
Resolução do Contrato.
Acontece
que, na grande maioria das vezes, o valor que a Construtora estipula
para retenção sob o valor pago a ela é muito acima do determinado pelas
jurisprudências do país.
Normalmente,
os contratos de Promessa de Compra e Venda determinam que a construtora
poderá reter, a título de indenização por despesas administrativas e
tributárias, cerca de 50% do valor pago a ela. Alguns contratos
estipulam valores maiores, outros menores, mas em geral é essa a
porcentagem aplicada.
Entretanto,
o STJ já decidiu que o valor a ser retido pelas construtoras deverá ser
de 20 a 10% do que foi pago a ela. Fora desses valores, estará
configurado a abusividade da cláusula. Esse entendimento vem sido
seguido e respeitado pelos Tribunais de todo o país, sobretudo o próprio
TJ de Goiás.
Outra
artimanha utilizada pelas construtoras é estipular que a devolução será
feita na quantia de 5 a 10% sob o valor DO CONTRATO. O que pega muitos
compradores de surpresa, pois apenas se atentam aos números e não
reparam sob o que eles incidem.
Cinco
a dez por cento do valor do contrato, muitas vezes supera 70% do valor
pago no imóvel, como frequentemente vejo em minhas Ações. O que
configura novamente, claramente, a abusividade da cláusula.
Porém,
para ter direito a essa restituição, esse Distrato terá de ser
solicitado pela via judicial, através de um advogado especializado.
A
medida judicial traz muitas outras vantagens se for comparada com a
administrativa pois, a título de exemplo, um outro diferencial está na
forma em que será realizada a restituição dos valores.
Normalmente
o contrato de promessa de compra e venda determina que a restituição,
no caso de Rescisão, será feita no mesmo número de parcelas em que o
comprador se dispôs a fazer o pagamento pelo imóvel, o que chega a ser
em 15 vezes, ou até mais. Já pela via judicial, além da restituição do
valor muito superior ao estipulado em contrato, ela será feita em uma
única parcela. Logo, os 90% sob o valor pago será devolvidos de uma
única vez, corrigidos monetariamente.
Dessa
forma, é muito mais vantajosa a via judicial para solicitar o Distrato
na compra de um imóvel na planta. Entretanto, para ter esse direito, a
doutrina e muitos julgados vêm entendendo que o Comprador deverá ter um
bom motivo para motivar essa Rescisão, o que, normalmente, pode ser
exemplificado em uma mudança de situação econômica, onde o Comprador
esta passando por crises financeiras ou foi despedido do emprego que
possuía na época da assinatura do contrato.
Importante
mencionar que este tipo de Ação, apesar de ser comum, apresenta uma
complexidade ímpar, pois entra não só dentro do âmbito do Direito
Imobiliário, mas também do Direito das Obrigações e dos Contratos, logo,
é de suma importância que se busque um advogado especialista em direito
imobiliário para prestar uma assessoria eficiente neste tema, evitando a
perda de tempo, dinheiro e esperanças. Quando trata-se de imóvel, toda
medida pode ser a definitiva em uma vida.
Saiba mais em: advocaciaimobiliariagoias.org
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