Nova lei permite ao corretor de imóveis trabalhar associado a outro e a uma ou mais imobiliárias
Sancionada em 19 de janeiro pela presidente Dilma Rousseff, a Lei
13.097 traz modificações importantes para a corretagem de imóveis no
Brasil. O documento regulariza o trabalho do corretor junto às
imobiliárias e permite que ele possa se associar a empresas sem a
necessidade de exclusividade, mantendo, assim, sua autonomia de
trabalho. Nesse novo cenário, o corretor tem mais segurança para
negociar, já que passa a ser obrigatório o cadastramento e a
padronização de contratos no sindicato da classe.
Segundo o advogado Paulo Viana, especialista em direito imobiliário
da MSV Advogados e Associados, um dos artigos, por exemplo, muda um
dispositivo da lei de corretagem de imóveis. “É uma modificação
importante, que altera, no texto da Lei 6.530, de 1978, o artigo 6º,
para incluir a possibilidade de o corretor fazer um contrato de
associação com outro corretor, ou com uma empresa corretora de imóveis,
para um ou vários negócios. Esse contrato deve ser registrado no
Sindicato dos Corretores”, explica.
A medida é benéfica para o profissional, na opinião de Paulo Viana,
por proporcionar maior segurança jurídica nas relações entre corretores e
entre corretores e corretoras. “A ética profissional dessas relações
será melhor observada com a legislação e dificultará o trabalho de
‘corretores piratas’, reduzindo o prejuízo gerado para consumidores”,
analisa. Para ele, o principal ponto da lei é esse contrato de parceria
entre corretores e imobiliárias. “O documento contém cláusulas para
regulamentar o desempenho das funções e divisão dos resultados, que
devem, obrigatoriamente, ser registrados no sindicato da categoria,
responsável por prestar assistência a essas relações.”
Hoje, o corretor de imóvel pode ser um profissional liberal, que
trabalha sozinho ou em grupo. Quando trabalha em grupo, está associado a
outros corretores, na maioria das vezes por meio de uma empresa de
corretagem de imóveis. Segundo Paulo Viana, 95% das empresas têm até
três corretores. “A maior parte delas é muita pequena, as grandes
imobiliárias representam uma fatia pequena do mercado”, explica. Ao se
associar a outro corretor ou a uma corretora, já era preciso fazer um
contrato, mas não havia uma padronização. Antes da lei, esses acordos
eram, muitas vezes, verbais, sem um documento escrito.
A lei também cria duas novas atribuições para os sindicatos de
corretores de imóveis, que passam a ser obrigados a dar assistência e a
registrar esse contrato, o que por si só já aumenta a fiscalização. “O
objetivo é criar mais uma obrigação para o corretor e para a corretora
estarem regulares.” E o desafio, na opinião de Paulo, é alertar o
corretor para essa alteração, que muda tanto sua atuação no mercado
imobiliário. A lei, contudo, não traz uma penalidade. Mas, para Paulo,
os corretores vão aderir porque é uma medida interessante para sua
atuação. “Se passo a ter um contrato registrado, esse registro dá certa
publicidade ao contrato e a certeza do que foi acordado entre as partes.
Se for preciso entrar na Justiça para resolver qualquer problema, o
corretor terá um documento em mãos”, explica.
O Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais
(Sindimóveis/MG) já elaborou uma minuta do contrato com a Federação
Nacional dos Corretores de Imóveis. Segundo Paulo Maia, advogado do
sindicato, estão sendo acertados os últimos pontos para o modelo ser
disponibilizado no site da entidade. “Pretendemos dar assistência
efetiva, inclusive, opinando sobre o modelo de contrato e verificando se
há algo que não está de acordo com as normas.” Segundo a lei, a
comissão pela venda de um imóvel deve ser de 50% para cada parte, salvo
se houver uma disposição contrária. “As partes podem estipular como o
trabalho será realizado e como serão divididos os resultados”, explica.
Como todos os contratos serão validados pelo sindicato, será possível
avaliar se existem cláusulas prejudiciais ou que mascarem alguma
situação de emprego. Nesses casos, segundo Paulo Maia, o sindicato
aprovará o contrato com ressalvas. “O corretor não é obrigado a se
associar a outro, nem a fazer o contrato, mas, se não fizer, cria-se uma
insegurança jurídica para ele e para o dono da imobiliária”, alerta.
Fonte: http://correiobraziliense.lugarcerto.com.br/app/noticia/ultimas/2015/03/16/interna_noticias,48872/nova-lei-permite-ao-corretor-de-imoveis-trabalhar-associado-a-outro-e-a-uma-ou-mais-imobiliarias.shtml
Saiba mais em: advocaciaimobiliariagoias.org
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