As Dicas para não Comprar um Imóvel Penhorado
Fraude
é a contravenção aplicada a quem vende imóvel penhorado. Para quem
compra, a pena é ficar sem o imóvel, porque são raríssimos os casos em
que a Justiça tem concedido ganho de causa a quem é vitimado por tal
tipo de engodo. Pesquisar a “saúde” do imóvel pretendido é importante,
mas a pesquisa deve ir além do Cartório de Registro.
A
“saúde” da moradia que se pretende comprar pode ser parcialmente
verificada no Cartório de Registro de Imóveis correspondente à região de
localização do mesmo. Tudo o que diz respeito ao imóvel estará lançado
na matrícula, mas nem tudo sobre o vendedor.
No
contexto de uma compra segura, a certidão vintenária, com negativa de
ônus (dívidas) atualizada, é de extrema importância. Este documento,
fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis, informa a existência, ou
não, de pendências, como hipoteca e ações judiciais, entre outras, nos
últimos 20 anos.
Contudo,
nem mesmo a certidão vintenária com negativa de ônus atualizada é
totalmente eficiente. Em recente decisão, a Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TRT3) manteve decisão que declarou nula a venda de
um bem penhorado. Embora o comprador alegasse ter agido de boa-fé ao
comprar o imóvel, a decisão do TST alinhou-se às razões do Tribunal
Regional do Trabalho da 3.ª Região, Minas Gerais, que anteriormente
julgara a venda nula.
Ainda
que o comprador lesado tenha solicitado certidão vintenária atualizada,
nela nada constaria, simplesmente porque, quando da compra, o imóvel
ainda não havia sido penhorado. Fazia parte de uma ação trabalhista que
não fora julgada, relacionada não diretamente a quem vendeu, mas ao seu
antecessor.
A
Justiça constatou que o primeiro ator da escala do imbróglio vendeu o
imóvel em 18 de junho de 1999, logo após ter sido ajuizada (29 de abril
de 1999) a reclamação trabalhista que, lá na frente, resultou na penhora
do imóvel.
Os
Tribunais entenderam que o primeiro vendedor tinha clara intenção em
desfazer-se do seu bem, prevendo futuros problemas. Fez o que? Uma
transação por meio de contrato particular de compra e venda - o chamado
“contrato de gaveta”, que não tem valor jurídico.
A
grande prejudicada foi a terceira pessoa da cadeia sucessória (todos os
que, direta ou indiretamente, foram ou são proprietárias de um imóvel),
embora a má fé tenha sido do salafrário que, descaradamente, livrou-se
do “mico”.
Até
aqui, duas informações para anotar: não dispense a certidão vintenária,
que pode não ser totalmente eficiente, mas ajuda, e muito; não faça
“contrato de gaveta”.
Ao
vendedor, peça certidão negativa em todos os cartórios da cidade em que
ele reside; igualmente, certidão negativa dos últimos dez anos, para
certificar eventuais protestos de títulos, fornecidas pelos Cartórios de
Distribuição de Protestos.
No
Fórum Central da cidade deve ser solicitada a certidão negativa
(últimos dez anos) acerca de ação judicial, em andamento ou encerrada,
tais como divórcio e disputa de bens de herança. A certidão (dez anos)
de ocorrência de ações trabalhistas deve ser solicitada na Justiça do
Trabalho.
Outras
recomendações: obter certidão negativa de débitos com Imposto Predial,
Territorial urbano (IPTU) e com o condomínio; verificar se a metragem
que consta na escritura é a mesma indicada no carnê do IPTU; sendo o
imóvel financiado, verificar as condições aceitas para a transferência
da propriedade.
Ainda,
não será demais solicitar do vendedor (pessoa física) declaração de não
condição de empregador; e de que não está sujeito às restrições
impostas pela Lei orgânica da Previdência Social e do Funrural (este
caso, quando se tratar de imóvel urbano).
Usualmente,
tais documentos ficam a cargo de quem está vendendo o imóvel. Para
finalizar: se você está comprando imóvel em construção ou na planta,
saiba que tem direito a solicitar da construtora ou incorporadora a
cópia da certidão vintenária do terreno onde o imóvel está sendo
construído.
Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/as-dicas-para-nao-comprar-um-imovel-penhorado
Não deixe de acessar o site do Dr. Thales de Menezes. Lá você vai encontrar muito mais notícias como esta. advocaciaimobiliariagoias.org

Comentários
Postar um comentário