Os efeitos do Registro Imobiliário no Sistema Jurídico Brasileiro


Os Direitos Reais possuem um tratamento diferenciado no ordenamento brasileiro. Diferentemente dos Direitos Pessoais que possuem forma livre, os Direitos Reais possuem uma maior solenidade, tanto em sua constituição como em seu exercício. Um exemplo claro deste maior rigor se encontra na exigência de registro de transmissão de propriedade imóvel entre os contratantes.
 O Registro de Imóveis tem a finalidade de garantir autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos sujeitos ao regime da lei. E isto se deve, não só ao valor elevado de tais contratos, mas também à grande repercussão social que eles geram. Afinal, direito a moradia é um corolário do princípio da dignidade humano e esta atrelado a vários segmentos estruturais da sociedade.
De forma idêntica, a Lei 6.015/73 anota em seu artigo 1º:
“Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. 
[...]”
O artigo citado apenas corrobora o que já foi afirmado. Os Registros Públicos são uma forma de dar aos contratantes, um apoio Estatal com o fim de que exerçam suas atividades com segurança (uma vez que respaldados em lei, e com formação probatória poderão requerer o exercício de seus direitos em juízo, caso seja necessário), eficácia e autenticidade.
Usualmente, os Registros Públicos tem se mostrado de grande valia em contratos imobiliários, tornando a formação probatória mais facilitada e autentica, evitando desgaste do Poder Judiciário e maios segurança jurídica em suas decisões.
De igual forma, de grande valia estas medidas tem sido aplicadas a outras espécies de Processos e Procedimentos, como a partilha de bens, uma vez que os bens de um de cujos, ou de alguém que tenciona se divorciar, estando registrado, seu arrolamento se mostra deveras mais simples, tornando todo o procedimento mais célere e eficiente.
Destarte, tendo tudo isso posto, nota-se claramente que os Registros Públicos são uma ferramenta importantíssima para o cidadão que tenciona provar seus direitos e gerar obrigações, não só entre partes, como erga omnes, para que toda a sociedade respeite seus Direitos, além de possibilitar que o Estado seja mais eficiente e célere em dirimir lides que tiverem por objeto bens que estão devidamente registrados em cartórios.
 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Divórcio não atinge Contrato de Financiamento Imobiliário

TJGO nega pedido de Registro de Imóvel sem a Averbação da Reserva Legal

Veja 8 situações em que a Justiça pode determinar a retomada de um Bem em favor do credor