Os direitos do comprador de imóvel na planta quando a entrega atrasa
Um ato atroz e recorrente praticado por
grande parte das Construtoras pelo país é o atraso na entrega dos imóveis
comprados ainda na planta, seja por falta de planejamento financeiro,
administrativo ou providências legais.
Para a Construtora, o atraso da obra não traz
grandes consequências além de algumas discussões com seus engenheiros, uma vez
que ela continuará recebendo os valores dos imóveis da mesma forma. Acontece
que, do outro lado contrato, geralmente tem uma família que economizou a vida
toda para finalmente fugir do aluguel e realizar o sonho da casa própria, e, ao
assinar o contrato de promessa de compra e venda do imóvel escolhido, é
informado da data de entrega do empreendimento e então realiza vários planos e
projetos tendo essa data como base.
Atrasar a entrega de um imóvel significa que
os Compradores terão que passar meses pagando alugueis além do planejado, ou,
para aqueles que compraram visando o investimento, deixar de receber valores
mensais de alugueis de seus inquilinos.
Significa, também, dores de cabeças e
angústia com ligações e respostas inconsistentes da Incorporadora e, claro,
insegurança quanto a entrega de seu apartamento, uma vez que são notórios casos
em que empreendimentos tiveram atraso superior até mesmo à 8 anos.
Baseado neste evidente desrespeito ao
consumidor, o Direito Brasileiro vêm estipulando normas e proferindo
julgamentos que penalizam as Construtoras que atrasam a entrega de seus
empreendimentos. Entre eles, se destaca a indenização, que poderá ser pelos
danos materiais e morais que o consumidor sofreu devido o atraso na entrega do
imóvel.
Por danos materiais, entende-se todas as
despesas que o comprador teve em decorrência do atraso, como os alugueis que
teve que pagar a mais, a gasolina gasta para ir até a construtora ter
informações sobre o imóvel, entre outros. Dessa forma, a Construtora terá a
obrigação de ressarcir o Comprador por todos esses valores gastos.
O dano moral, por sua vez, trata de uma
reparação por toda dor de cabeça, sofrimento, humilhação e angústia sofridos
pelo atraso na entrega do imóvel. Ora, um imóvel não é algo que se compra por
diversão em uma tarde de domingo entediada. É um investimento de uma vida. É o
lar de uma família. A empolgação, esperança e entusiasmo depositados nessa
compra é imensa. Logo, cumprir plenamente com sua parte no contrato e ainda
assim não receber o que foi prometido gera grande sofrimento para os
compradores e, por esse motivo, a Construtora deverá reparar esses danos, mesmo
que de forma simbólica, através de uma indenização que será estipulada pelo
juiz da causa.
Vale lembrar, também, do direito de Rescisão
do contrato de promessa de compra e venda com restituição integral do valor
pago pelo imóvel.
A Construtora que atrasa a entrega de um
empreendimento torna-se inadimplente, uma vez que está descumprindo com sua
obrigação contratual, e isso da direito ao Comprador de desfazer o contrato, da
mesma forma que ela teria o direito no caso de o Comprador não pagar as
parcelas do imóvel.
Estes são os principais direitos que um
Comprador de um imóvel cuja entrega teve atraso pode pleitear na justiça.
Para saber mais detalhes, procure um advogado
especializado em direito imobiliário para prestar-lhe uma assessoria eficiente
e satisfatória.
Bom dia, qual o prazo para prescrição?
ResponderExcluirPodemos agendar um horário na próxima semana?
Olá Joelma, bom dia.
ResponderExcluirO prazo de prescrição é de três anos a contar da entrega.
Me ligue ou envie uma mensagem por Whatsapp para agendarmos um horário.