Os direitos dos compradores de imóveis com defeitos
Vender um imóvel repleto de defeitos que não podem ser percebidos de forma imediata é um dos atos mais cruéis que uma Construtora pode cometer.
Uma casa tem a finalidade
primordial de garantir a segurança de uma família. É o lar, o refúgio. É onde
os pais criam os filhos e descansam depois de um longo dia de trabalho.
Entretanto, é comum que
imóveis, principalmente integrantes do programa Minha Casa Minha Vida, após
serem entregues, logo na primeira chuva começarem a apresentar uma série de
defeitos, como goteiras, vazamentos, infiltrações, rachaduras, panes elétricas,
entre outros.
Baseado nisso, o Direito
Brasileiro, principalmente o de Defesa ao Consumidor, estipulou normas para
defender os compradores de imóveis que encontram-se nessa situação.
Caso o imóvel apresente
defeitos, o Consumidor tem algumas opções: pedir outra casa, em substituição da
defeituosa; exigir o desfazimento do negócio, com a restituição dos valores
pagos; ter um abatimento no preço do imóvel devido as despesas para
consertá-lo.
É possível também obrigar a
Construtora a reformar a casa, adequando-a ao uso, ou a custear a reforma que
será providenciada pelo Comprador.
Há, também, a questão dos
danos morais que serão indenizados pela Construtora ou pelo banco financiador
(em alguns casos do plano Minha Casa Minha Vida) devido a todo sofrimento,
desespero e angústia que toda essa situação causou aos moradores do imóvel que
esta apresentando uma série de problemas.
Ora, o sofrimento moral
nesses casos é evidente. Dormir em uma casa que ameaça desabar a qualquer tempo
sobre sua cabeça e de sua família é desesperador. Sem falar nos dias de chuva,
onde dentro do imóvel fica tão molhado quanto o lado de fora.
Procure um advogado
especialista em direito imobiliário para ter maiores informações sobre esse
caso.
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