Cautelas a serem adotadas por ocasião da aquisição de um imóvel
Bens imóveis são regidos pelos Direitos Reais, os
quais, diferentemente dos direitos pessoais, apresentam algumas peculiaridades,
entre elas a questão das obrigações proptem
rem e dos ônus reais.
Estes institutos determinam que o proprietário de um
bem será responsável pelo cumprimento das obrigações decorrentes desta qualidade,
ou seja, cujo fato gerador é o imóvel.
Entretanto, estas obrigações não são de
responsabilidade do proprietário específico que gravou no imóvel o ônus em
questão, mas sim do proprietário em termo genérico. Assim, aquele que for o
proprietário do bem imóvel na época da cobrança da obrigação será o responsável
pelo seu cumprimento, ainda que não tenha sido ele que sequelou o imóvel com
este entrave.
Baseado neste fato, já se tem que negócios jurídicos
cujo objeto são bens imóveis necessitam de uma cautela a mais.
Comprar um imóvel com pendências judiciais,
administrativas ou de qualquer outra natureza, significa assumir estas dívidas
para si. O que as vezes faz com que a transação jurídica se torne um grande prejuízo
para a parte compradora.
Para evitar essas situações, existe o Cartório de
Registro de Imóveis e normas específicas que obrigam os proprietários a sempre
manterem os dados e documentações de seus imóveis em dia.
A função do registro do imóvel é dar publicidade
sobre seu estado, devendo ser anotado na matricula qualquer tipo de ônus que
recaia sobre o imóvel ou impedimentos no exercício dos direitos de usar, fruir
e dispor do bem.
Logo, quando for comprar um imóvel, é de extrema
importância que sejam consultados todos os documentos do bem, como a Matricula,
certidões negativas junto a distribuidores de serviços de saneamento e de
energia elétrica, taxas de condomínio e IPTUs.
Além disto, é de suma importância uma analise nos
documentos do vendedor, a fim de se localizar alguma pendência do mesmo que
poderia ocasionar a perda do imóvel antes da devida transferência. Documentos
como Certidões Negativas Cíveis Estaduais e Federais, Criminais e Trabalhistas
são perfeitas para estas situações.
Sob o prisma da legislação brasileira, dono é aquele
que registra o imóvel. O nome que estiver na Matricula do imóvel é que será
considerado seu proprietário. Logo, se o dono deste nome for Réu em algum
processo, e seja condenado à um pagamento, seus bens serão penhorados, logo, é
possível que este imóvel seja leiloado para quitar sua dívida, ainda que ele
esteja em processo de alienação a ser concluído ou já tenha sido vendido porém
não transferido.
Logo, quando se fala em imóveis, levando em
consideração o alto valor deste bem, todo cuidado e rigor é pouco. É preciso agir
sempre com muita cautela, calma e com atenção minuciosa a fim de que não ter o
negócio jurídico invalidade ou não aperfeiçoado, ou pior, que esse negócio
venha a gerar grandes danos futuramente.
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