Entenda o que é Escritura Pública e Registro de Imóveis
Escritura Pública
Para
que o imóvel que você comprou seja realmente seu o primeiro passo é
fazer a Escritura Pública de Compra e Venda. Este documento é necessário
para que você consiga fazer a transferência do imóvel, conforme aparece
no artigo 108 do Código Civil.
A
Escritura Pública é um papel que possui todas as informações referentes
ao imóvel que você comprou, junto com todas as informações das partes
envolvidas no negócio. Esta escritura é feita por um profissional
chamado Tabelião em uma instituição chamada de Cartório de Notas. É o
tabelião quem garante a veracidade de todas as informações que constam
na escritura pública. Caso o profissional identifique alguma
irregularidade é possível que ele se recuse a fazer o documento.
Quando
você vai financiar um imóvel pela Caixa Econômica Federal através do
SFH, que é o Sistema Financeiro da Habitação, não é necessário a
escritura pública já que o contrato feito pela Caixa Econômica tem
validade jurídica mesmo sem envolver a Escritura Pública.
Para
fazer a escritura existe um custo, você estará usando serviços
notariais que são regulados por uma tabela que varia de um estado para
outro.
Registro de Imóveis
Depois
que você consegue a escritura pública é necessário registrá-la. E este
registro é feito em outro local que é chamado de Cartório de Registro de
Imóveis. Este cartório vai registrar as informações da escritura na
Matrícula do Imóvel. Esta matrícula é o documento que possui toda a
história do imóvel, desde o seu surgimento. Nele existe um histórico de
todos os proprietários e todos os procedimentos de compra, de venda e
transferência, etc. Para que o imóvel seja realmente considerado seu é
necessário que os dados da escritura que você fez constem nesta
matrícula do imóvel. Por isto é fundamental registrar. O sistema de
registro de imóveis foi criado pela Lei 6.015/73.
Desta
forma o Cartório de Registro de Imóveis garante o direito à propriedade
das pessoas, bem como outros direitos referentes a imóveis. Somente
quem registra uma casa ou terreno torna-se realmente seu dono, como
determina a lei. E qualquer pessoa pode acessar as informações sobre
qualquer imóvel. Assim você pode saber a verdadeira situação jurídica
dos seus imóveis, sejam lotes, casas, apartamentos ou lojas antes de
assinar qualquer papel ou fazer pagamentos. Toda a história do imóvel,
todos os seus donos, quem comprou, quem vendeu, quem financiou, tudo
está registrado. Quando o imóvel está hipotecado, penhorado,
indisponível pela justiça, isto impede a venda do imóvel e estas
informações aparecem em certidões que você pode solicitar.
No Cartório de Registro de Imóveis são realizados a matrícula, o registro e a averbação dos atos relativos aos bens imóveis.
O que é matrícula:
A matrícula é o documento que você pode solicitar no cartório que
individualiza o imóvel, identifica o imóvel por meio de sua correta
localização e descrição e lista todos os atos de registro e averbação no
decorrer do tempo, mostrando o real o estado do imóvel na atualidade. A
matrícula conta o passado e o presente da história do imóvel. Qualquer
pessoa pode requerer certidão de matrícula de qualquer imóvel, sem
precisar dizer qual é o motivo do seu pedido ou o seu interesse. Existe
um custo para pedir uma cópia atualizada da matrícula.
O que é registro: O
registro na matrícula do imóvel é o ato que declara quem é o verdadeiro
proprietário ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de
uma pessoa para outra. Toda vez que se leva uma escritura de compra e
venda ou hipoteca de um imóvel ao Cartório, por exemplo, ela é
registrada na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se
efetivou são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito. Para
fazer registro existe um custo.
O que é averbação: A
averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos
referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da
matrícula do imóvel. São atos de averbação, por exemplo, o Habite-se,
que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as
modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio e
outros atos. A averbação também é utilizada para os cancelamentos,
inclusive os de hipoteca. Existe custo sempre que uma averbação precisa
ser feita.
Fonte: http://a-minha-casa-minha-vida.blogspot.com.br/2013/10/entenda-o-que-e-escritura-publica-e.html
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