TJGO condiciona Eeintegração de Posse a ressarcimento de benfeitorias feitas no imóvel
A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
reformou sentença da comarca de Itaberaí para determinar que a
reintegração de posse de imóvel à Mariana Justino da Silva seja
condicionada ao ressarcimento dos benefícios feitos no local por Antônio
Gonçalves dos Santos e Maria José Pereira.
O
relator do processo, desembargador Carlos Alberto França,
entendeu que foi de boa-fé que Antônio e sua mulher ocuparam o local.
Para ele, ao ingressarem no imóvel, que lhes foi transferido pela
Associação dos Moradores de Baixa Renda do Município de Itaberaí,
Antonio e a mulher não tinham conhecimento de que estavam invadindo a
propriedade de Mariana.
“Dessa forma, não se pode classificar a posse deles como sendo de má-fé, pois não tinham condições de saber que estavam ingressando injustamente em um lote de terras, por este ter sido destinado à outra integrante da associação, em momento anterior”, observou França.
De
acordo com os autos, Mariana foi contemplada num sorteio promovido pela
associação e deveria pagar apenas a quantia simbólica de 500 reais para
adquirir o lote. Para isso, ela fez um acordo com seu patrão para que
ele, quitando uma dívida trabalhista, pagasse os 500 reais para
aquisição do terreno e fizesse o alicerce de sua casa. Depois desse
estágio, contudo, a obra ficou paralisada por falta de recursos
financeiros.
Quando
Mariana conseguiu o dinheiro para prosseguir com a obra, descobriu que
Antônio estava edificando um fossa séptica no local, depois de ter
adquirido o imóvel da associação. A construção prosseguiu e Antônio e
Maria José hoje moram no local.
“A reintegração da posse fica condicionada ao prévio pagamento pela aquisição do lote e pela realização das benfeitorias feitas no imóvel, o que se justifica, já que eles moram no local e não podem, da noite para o dia, se verem privados de sua moradia sem nenhum tipo de contraprestação pelas benfeitorias realizadas”, determinou o relator.
Fonte: TJGO
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