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TJGO nega pedido de Registro de Imóvel sem a Averbação da Reserva Legal

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No dia 02 de junho de 2015, o desembargador Orloff Neves Rocha ao julgar a Apelação Cível de nº 81584-46.2012.8.09.0195, confirmou a sentença do processo de nº 201590763351, no sentido de indeferir o pedido de expedição de alvará para registro de escritura pública de compra e venda do imóvel rural independente de prévia averbação da reserva legal. Em sentença, o magistrado singular afirmou ser necessária a averbação da reserva legal para que seja efetuado o registro do imóvel, razão pela qual rejeitou o pedido inicial. O apelante sustentou seu pedido alegando que na época da compra, o imóvel não possuía averbação de reserva legal. Informou ainda que foi protocolizado pedido de averbação junto à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recusos Hídricos do Estado de Goiás há mais de 46 (quarenta e seis) meses, sem resposta da Secretaria, motivo que impede o registro público do imóvel rural. Ao dirimir a lide, o Desembargador lembrou que a reserva legal é uma das

Imóvel Considerado Bem de Família Poderá Ser Penhorado

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A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão proferida em agravo de instrumento, que instituição bancária poderá penhorar imóvel considerado como bem de família. Consta dos autos que os devedores entraram com pedido de recuperação judicial em razão de dívida de mais de R$ 2 milhões com o banco. Todavia, durante o procedimento, doaram imóveis com reserva de usufruto vitalício às filhas, além de R$ 2,1 milhões em espécie para elas. O juízo de primeira instância, ao tentar efetuar bloqueio judicial das contas, encontrou apenas R$ 1 mil de saldo. Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Henrique Abrão entendeu que o imóvel em questão não pode ser considerado bem de família, uma vez que os devedores agiram com clara intenção de prejudicar credores. “No caso específico, o empresário agiu com absoluta intenção de blindar o seu patrimônio, não apenas por intermédio do pedido de recuperação judicial, mas, sobretudo, por

Inquilino Preterido na Venda do Imóvel Pode Pedir Reparação Mesmo Sem Contrato Averbado

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A averbação do contrato de locação no cartório de registro imobiliário não é condição obrigatória para que o inquilino possa reclamar indenização pelos prejuízos sofridos com a violação do seu direito de preferência na compra do imóvel. Esse foi o entendimento unânime adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma empresa de fundição do Rio Grande do Sul, que diz ter sido preterida na venda do imóvel onde mantinha sua unidade de processamento de sucata. O terreno alugado ficava ao lado de imóvel próprio da fundição, no qual funciona seu parque industrial – destinatário da matéria-prima processada pela unidade de sucata. Com isso, a empresa tinha interesse na compra, mas o proprietário vendeu o imóvel a terceiro, o que a obrigou a transferir a unidade de sucata para outro local. Segundo a fundição, o locador não a notificou previamente para que pudesse exercer seu direito de preferência na compra do imóvel. Em ação

Divórcio não atinge Contrato de Financiamento Imobiliário

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O divórcio de um casal de mutuários não atinge o contrato de financiamento imobiliário, permanecendo ambos como mutuários devedores. Sendo assim, há litisconsórcio ativo necessário em demanda revisional de contrato de financiamento imobiliário, mesmo que os contratantes sejam ex-cônjuges. Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a extinção, sem julgamento do mérito, de ação revisional de contrato de financiamento imobiliário movida por um mutuário que deixou de incluir o ex-cônjuge no polo ativo da demanda. O autor e sua então esposa firmaram contrato de financiamento de imóvel com a Caixa Econômica Federal. Após o divórcio, ele ajuizou ação para revisão de cláusulas contratuais. A sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito porque, determinada a intimação do autor para regularizar o polo ativo, mediante a inclusão da ex-esposa na condição de litisconsorte ativa necessária, a diligência não foi cumprida

Veja 8 situações em que a Justiça pode determinar a retomada de um Bem em favor do credor

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A legislação brasileira impede que um imóvel que seja considerado bem de família possa ser utilizado para o pagamento de dívidas inadimplentes de seu proprietário. Isso quer dizer que quem atrasou o pagamento de algum débito não pode ter a própria casa executada judicialmente como forma de ressarcir os credores pelo prejuízo. O objetivo da legislação é impedir que o devedor não tenha onde abrigar a família. A limitação de penhorabilidade foi regulamentada em detalhes pela lei 8.009, de 1990. A norma impede que a casa onde a pessoa, o casal ou os filhos moram possa ser usada para o pagamento de dívidas civis, previdenciárias ou trabalhistas. Caso a pessoa tenha mais de uma casa e queira proteger da penhora outro imóvel que não seja aquele onde vive, deve se dirigir ao cartório e registrar como bem de família a outra residência. O valor da propriedade que será registrada como bem de família não pode superar um terço do valor total do patrimônio da pessoa. Aten

Vai receber as Chaves do Imóvel? Veja 10 Cuidados que se deve ter

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A pressa e a ansiedade em morar no imóvel novo faz com que muitas pessoas deixem de fazer uma vistoria detalhada, o que pode trazer problemas futuros. Pensando nisso, a AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) elaborou um guia com 10 dúvidas que os consumidores têm para checar a metragem, as partes elétrica e hidráulica da casa própria. Confira: 1) No caso das esquadrias, é fundamental exigir da construtora a informação do nome ou marca do fabricante do produto e saber se o material está de acordo com a norma técnica ABNT NBR 10821, que varia de acordo com cada região do País e altura da edificação em função da força do vento; 2) Outro detalhe essencial é conferir a resistência das portas e janelas, a fixação dos parafusos, os rasgos de saída de água e a regulagem dos fechos, roldanas, braços e limitadores das esquadrias. Além disso, deve-se observar o funcionamento e a presença dos componentes como: borrachas, escovas, fechos, roldanas, b

TJ-MG afasta penhora sobre imóvel doado a filhos dos Executados antes de Ação Trabalhista sem o correspondente Registro no Cartório

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O juiz substituto Anderson Rico Moraes Nery, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, decidiu liberar da penhora o imóvel doado aos filhos dos executados na separação judicial consensual, homologada judicialmente em data anterior ao ajuizamento da ação trabalhista. Na decisão, o magistrado expôs que a transferência da propriedade do bem imóvel opera-se independentemente do registro do formal de partilha no cartório de imóveis. A penhora foi determinada na execução movida por uma trabalhadora contra a ex-empregadora e seus sócios. Contudo, os filhos destes apresentaram embargos de terceiros, alegando que haviam recebido o bem em doação. De acordo com os embargantes, isso se deu por força da sentença homologatória de separação judicial entre os executados na data de 31/03/2003. Ao analisar o processo, o juiz deu razão a eles. O fato de a doação não ter sido levada a registro no cartório de imóveis não foi considerado capaz de autorizar a penhora na r