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Justiça Condena Construtora em R$ 15 Mil por Atraso na Entrega de Imóvel

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A juíza da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Soraya Hassan Baz Láuar, condenou a construtora Habitare a indenizar um cliente em R$ 15 mil por danos morais por atraso na entrega de um imóvel. Sobre o valor devem incidir juros e correção monetária. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 28 de maio. O comprador afirmou ter assinado contrato para aquisição de um apartamento no valor de R$ 190 mil no bairro Buritis, com entrega prevista para 30 de janeiro de 2011, prorrogável por 120 dias úteis. Contou que, vários meses após o prazo de entrega, incluindo a prorrogação, a construção estava longe de ser concluída, sendo que o autor, conforme alegou, mantinha em dia o pagamento das parcelas do financiamento. Informou que a Habitare lhe enviou cartas confessando o descumprimento do contrato e divulgou em seu site a data de entrega estimada para outubro de 2012. O cliente considerou que certas cláusulas contratuais são abusivas e que a conduta da construtora causou-lhe