Justiça Condena Construtora em R$ 15 Mil por Atraso na Entrega de Imóvel
A
juíza da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Soraya Hassan Baz Láuar,
condenou a construtora Habitare a indenizar um cliente em R$ 15 mil por
danos morais por atraso na entrega de um imóvel. Sobre o valor devem
incidir juros e correção monetária. A decisão foi publicada nesta
terça-feira, 28 de maio.
O
comprador afirmou ter assinado contrato para aquisição de um
apartamento no valor de R$ 190 mil no bairro Buritis, com entrega
prevista para 30 de janeiro de 2011, prorrogável por 120 dias úteis.
Contou que, vários meses após o prazo de entrega, incluindo a
prorrogação, a construção estava longe de ser concluída, sendo que o
autor, conforme alegou, mantinha em dia o pagamento das parcelas do
financiamento. Informou que a Habitare lhe enviou cartas confessando o
descumprimento do contrato e divulgou em seu site a data de entrega
estimada para outubro de 2012. O cliente considerou que certas cláusulas
contratuais são abusivas e que a conduta da construtora causou-lhe
danos morais e materiais, o que motivou seu pedido de indenização.
A
empresa contestou alegando que a construção civil é uma atividade muito
complexa, sendo o atraso na entrega do apartamento justificável, tendo
em vista o “longo período de chuvas torrenciais prolongadas, no final do
ano de 2010 e início do ano de 2011”. Destacou serem legais as
cláusulas do contrato e negou existirem elementos que configurem como
sua a responsabilidade civil pela atraso na entrega do imóvel.
A
juíza considerou que não há dúvidas sobre o descumprimento do prazo
contratual para a entrega do apartamento. Ela não concordou com a
alegação da construtora a respeito das chuvas, entendendo que caberia à
Habitare demonstrar o vínculo entre as condições climáticas
desfavoráveis à construção e o não cumprimento do contrato. “O que se
tem por realmente notório é o fato de que a requerida [empresa] estaria
passando por um 'período de reformulação interna' e que, em virtude
disso, as construções estariam atrasadas, levando-a à alteração
unilateral das datas de entrega dos imóveis negociados com seus
clientes”, argumentou.
A
magistrada entendeu que houve danos morais já que o negócio firmado
entre as partes refere-se ao “sonho da casa própria”. Ao estipular o
valor da condenação, a julgadora levou em conta a necessidade de
compensar o sofrimento do comprador, punir a construtora,
desestimulando-a de praticar conduta semelhante sem, no entanto, causar
enriquecimento indevido da vítima.
Para a julgadora, não ficaram demonstrados os danos materiais.
A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
Processo: 0024.12.032.478-5
Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/justica-condena-construtora-em-r-15-mil-por-atraso-na-entrega-de-imovel.htm#.VUq2OflVikp
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