Os direitos dos compradores de imóveis com defeitos
Vender
um imóvel repleto de defeitos que não podem ser percebidos de forma imediata é
um dos atos mais cruéis que uma Construtora pode cometer.
Uma
casa tem a finalidade primordial de garantir a segurança de uma família. É o
lar, o refúgio. É onde os pais criam os filhos e descansam depois de um longo
dia de trabalho.
Entretanto,
é comum que imóveis, principalmente integrantes do programa Minha Casa Minha
Vida, após serem entregues, logo na primeira chuva começarem a apresentar uma
série de defeitos, como goteiras, vazamentos, infiltrações, rachaduras, panes
elétricas, entre outros.
Baseado
nisso, o Direito Brasileiro, principalmente o de Defesa ao Consumidor,
estipulou normas para defender os compradores de imóveis que encontram-se nessa
situação.
Caso
o imóvel apresente defeitos, o Consumidor tem algumas opções: pedir outra casa,
em substituição da defeituosa; exigir o desfazimento do negócio, com a
restituição dos valores pagos; ter um abatimento no preço do imóvel devido as
despesas para consertá-lo.
É
possível também obrigar a Construtora a reformar a casa, adequando-a ao uso, ou
a custear a reforma que será providenciada pelo Comprador.
Há,
também, a questão dos danos morais que serão indenizados pela Construtora ou
pelo banco financiador (em alguns casos do plano Minha Casa Minha Vida) devido
a todo sofrimento, desespero e angústia que toda essa situação causou aos
moradores do imóvel que esta apresentando uma série de problemas.
Ora,
o sofrimento moral nesses casos é evidente. Dormir em uma casa que ameaça
desabar a qualquer tempo sobre sua cabeça e de sua família é desesperador. Sem
falar nos dias de chuva, onde dentro do imóvel fica tão molhado quanto o lado
de fora.
Procure um advogado
especialista em direito imobiliário para ter maiores informações sobre esse
caso.Saiba mais em: advocaciaimobiliariagoias.org
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