Imóvel adquirido antes da União Estável não entra na Partilha de Bens
O
imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união estável não se
comunica ao outro companheiro, mesmo que o bem tenha sido incorporado ao
patrimônio durante a união por meio de escritura definitiva de compra e
venda lavrada em cartório de registro de imóveis. Com esse
entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu
provimento ao recurso de uma filha contra a ex-companheira de seu
falecido pai.
A
filha alegou violação ao artigo 1.790 do Código Civil e afirmou que a
ex-companheira não teria direito à meação da casa adquirida pelo pai
antes do início da união estável, mesmo com a incorporação do imóvel ao
patrimônio durante a união.
Conforme
os autos, o imóvel foi comprado de forma parcelada em 1974 e quitado em
1979, período em que o pai da recorrente já estava em união estável. A
união foi iniciada em 1978. Entretanto, apenas em 2004 foi lavrada a
escritura definitiva do imóvel, quando passou a fazer parte do
patrimônio de seu pai. Antes, portanto, da lei da união estável (Lei
9.278/1996).
Segundo
o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso “não há referências
nos autos de que a ex-companheira tenha contribuído para a aquisição do
imóvel neste último ano de pagamento, a fim de que sustentasse o direito
à meação proporcional ao esforço comprovado”.
O
relator destacou que, como a presunção de mútua assistência para a
divisão igualitária do patrimônio, adquirido durante a união estável, só
foi reconhecida pela Lei 9.278/96, “a tendência é admitir que, antes de
sua vigência, havia a necessidade de prova da participação” da
companheira para ter direito à meação.
Fonte: STJ
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