Construtora é Condenada a Indenizar por Atraso de Oito Anos em Entrega de Apartamento
A
Ebeg Construtora foi condenada a indenizar uma mulher que comprou um
apartamento que deveria ser entregue em 2006, mas só teve a edificação
concluída em 2014. Ela receberá os valores dos aluguéis referentes a
todos os meses compreendidos no período e, ainda, R$ 8 mil por danos
morais. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos. A relatora, desembargadora
Maria das Graças Carneiro Requi, considerou o prejuízo da compradora e a
ausência de provas que eximissem a empresa da responsabilidade.
O
colegiado manteve sentença deferida na 3ª Vara Cível de Goiânia. A Ebeg
recorreu, sustentando que passou por uma fase difícil, contudo, para a
magistrada, tal alegação não merece respaldo. “Inexiste nos autos
qualquer indício de força maior ou caso fortuito que justificasse o
atraso. Pertinente ressaltar, outrossim, que os problemas que sofre a
construtora são decorrentes do risco do seu empreendimento a revelar, na
realidade, desrespeito aos consumidores do seu produto”.
Outro
ponto levantado pela empresa foi a possível prescrição do pleito, que
também não recebeu provimento, segundo explanação da desembargadora. “A
obra objeto da presente demanda não havia sido finalizada até a
interposição do recurso de apelação, havendo, apenas, uma previsão de
entrega para o final do mês de março de 2014. Nesse sentido temos que,
como bem delineado pelo magistrado singular, não há que se falar em
prescrição do direito da autora, visto que o termo inicial de contagem
do prazo prescricional seria a efetiva entrega das chaves, o que não
ocorreu até a data da prolação da sentença”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Para saber mais, acesse: advocaciaimobiliariagoias.org
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