Bem de Família Colocado Como Garantia de Crédito Pode Ser Penhorado, Diz STJ
Devedores
que oferecerem a própria casa onde moram como garantia de pagamento
podem ter o imóvel penhorado. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso de um casal que foi alvo
de ação de execução depois de assinar cédula de crédito rural (promessa
de pagamento em dinheiro) em favor de um banco.
O
colegiado concluiu que os devedores agiram de má-fé na execução do
contrato assinado com a instituição financeira e, por conta disso, o
caso deveria ser tratado como exceção frente à jurisprudência
consolidada no tribunal.
De
acordo com os autos, após um processo de execução, os devedores
apresentaram proposta para ter um desconto no valor cobrado e
concordaram em colocar como garantia o imóvel em que residiam. O acordo
foi descumprido e o credor solicitou a avaliação do bem para penhora.
O
casal entrou com recurso no STJ sob o argumento de que a penhora do bem
ofenderia dispositivos da Lei 8.009/90, que impede a penhora por dívida
civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza contraída
pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam proprietários do
imóvel e nele residam.
Para
o STJ, no entanto, os devedores renunciaram à impenhorabilidade do bem
no momento em que assinaram a petição do acordo. “O devedor adota
comportamento contraditório, em um momento indicando bem à penhora e, em
instante seguinte, arguindo sua impenhorabilidade”, afirmou o ministro
João Otávio de Noronha, relator do caso.
O
ministro comentou que a dívida foi contraída em benefício da própria
família. Ele disse ainda que, em razão da boa-fé do banco no caso, a
penhora não poderia ser impedida, sob pena de desprestígio do Poder
Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.461.301
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-mar-16/bem-familia-colocado-garantia-penhorado
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