Condomínio não pode aplicar multa sem deliberação de assembleia
A 1ª Turma Recursal do TJDFT, por maioria, deu provimento a recurso de morador de prédio situado na cidade do Gama/DF para afastar multa imposta pelo condomínio, baseada em barulho praticado por criança.
O
autor ingressou com ação contra o Condomínio Residencial dos Ed.
Califórnia e Nova York, alegando perseguição pelo síndico, que lhe impôs
multa de R$ 240,00 sob o argumento de que sua filha estava brincando em
local proibido. Sustenta que o prédio está em reforma e que o espaço de
lazer das crianças encontra-se interditado, razão pela qual não há
lugar onde as crianças possam brincar. Afirma que não conseguiu solução
amigável com o síndico e, por entender abusiva a multa, requer que seja
declarada a inexistência do débito.
A parte ré, por sua vez, sustenta que o autor recebeu diversas advertências,
sendo, por fim, efetivamente notificado da multa contestada, por
infringência ao art. 6º, inciso XVI, do Regimento Interno, em razão das
inúmeras reclamações de moradores acerca do barulho produzido por sua
filha. Afirma que nas áreas comuns é terminantemente proibido
“brincadeiras, correrias, gritarias ou aglomerados que perturbem a
tranquilidade dos moradores” e, por isso, existe uma quadra
poliesportiva destinada à recreação das crianças. Enfim, narra que
durante a interdição temporária da quadra, não há proibição de as
crianças brincarem embaixo do prédio, desde que não haja excesso de
barulho e, no caso, o síndico agiu no estrito cumprimento e regular do
direito.
O juiz titular do 1º Juizado Cível do Gama julgou improcedente a demanda,
entendendo que não houve "ilicitude e nem excesso por parte do síndico,
vez que sua conduta está amalgamada no regimento interno".
Em sede recursal, no entanto, os julgadores consideraram que:
Assim, acrescentando-se a isso o fato de que "o prédio estava em reforma e as crianças estava sem opção de local para exercer seu lídimo direito de brincar", o Colegiado acolheu o recurso do autor para reformar a sentença e tornar nula a multa aplicada."Embora a convenção e o regulamento interno do condomínio prevejam como atribuição do síndico a imposição de multa pelas infrações perpetradas por filhos de condôminos e moradores do edifício em detrimento das normas regulamentares, independente de manifestação assemblear (...), o art. 1.337 do CC exige, para a imposição de multa, a deliberação de três quartos dos condôminos".
Fonte:
TJDF
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