Os direitos do comprador de imóvel na planta quando a entrega atrasa


Um ato atroz e recorrente praticado por grande parte das Construtoras pelo país é o atraso na entrega dos imóveis comprados ainda na planta, seja por falta de planejamento financeiro, administrativo ou providências legais.

Para a Construtora, o atraso da obra não traz grandes consequências além de algumas discussões com seus engenheiros, uma vez que ela continuará recebendo os valores dos imóveis da mesma forma. Acontece que, do outro lado contrato, geralmente tem uma família que economizou a vida toda para finalmente fugir do aluguel e realizar o sonho da casa própria, e, ao assinar o contrato de promessa de compra e venda do imóvel escolhido, é informado da data de entrega do empreendimento e então realiza vários planos e projetos tendo essa data como base.

Atrasar a entrega de um imóvel significa que os Compradores terão que passar meses pagando alugueis além do planejado, ou, para aqueles que compraram visando o investimento, deixar de receber valores mensais de alugueis de seus inquilinos.

Significa, também, dores de cabeças e angústia com ligações e respostas inconsistentes da Incorporadora e, claro, insegurança quanto a entrega de seu apartamento, uma vez que são notórios casos em que empreendimentos tiveram atraso superior até mesmo à 8 anos.

Baseado neste evidente desrespeito ao consumidor, o Direito Brasileiro vêm estipulando normas e proferindo julgamentos que penalizam as Construtoras que atrasam a entrega de seus empreendimentos. Entre eles, se destaca a indenização, que poderá ser pelos danos materiais e morais que o consumidor sofreu devido o atraso na entrega do imóvel. 

Por danos materiais, entende-se todas as despesas que o comprador teve em decorrência do atraso, como os alugueis que teve que pagar a mais, a gasolina gasta para ir até a construtora ter informações sobre o imóvel, entre outros. Dessa forma, a Construtora terá a obrigação de ressarcir o Comprador por todos esses valores gastos.

O dano moral, por sua vez, trata de uma reparação por toda dor de cabeça, sofrimento, humilhação e angústia sofridos pelo atraso na entrega do imóvel. Ora, um imóvel não é algo que se compra por diversão em uma tarde de domingo entediada. É um investimento de uma vida. É o lar de uma família. A empolgação, esperança e entusiasmo depositados nessa compra é imensa. Logo, cumprir plenamente com sua parte no contrato e ainda assim não receber o que foi prometido gera grande sofrimento para os compradores e, por esse motivo, a Construtora deverá reparar esses danos, mesmo que de forma simbólica, através de uma indenização que será estipulada pelo juiz da causa.

Vale lembrar, também, do direito de Rescisão do contrato de promessa de compra e venda com restituição integral do valor pago pelo imóvel. 

A Construtora que atrasa a entrega de um empreendimento torna-se inadimplente, uma vez que está descumprindo com sua obrigação contratual, e isso da direito ao Comprador de desfazer o contrato, da mesma forma que ela teria o direito no caso de o Comprador não pagar as parcelas do imóvel.

Estes são os principais direitos que um Comprador de um imóvel cuja entrega teve atraso pode pleitear na justiça.

Para saber mais detalhes, procure um advogado especializado em direito imobiliário para prestar-lhe uma assessoria eficiente e satisfatória.

advocaciaimobiliariagoias.org

Comentários

  1. Bom dia, qual o prazo para prescrição?

    Podemos agendar um horário na próxima semana?

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  2. Olá Joelma, bom dia.

    O prazo de prescrição é de três anos a contar da entrega.

    Me ligue ou envie uma mensagem por Whatsapp para agendarmos um horário.

    ResponderExcluir

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