Tudo sobre Caução de Imóveis
Para
fazer a locação de uma casa ou apartamento, normalmente, as
imobiliárias pedem sempre uma garantia como, por exemplo, fiadores. O
número varia de acordo com a região do país, mas em algumas regiões são
pedidos até três fiadores. Esse trâmite acaba inviabilizando o
fechamento de muitos negócios, visto que arranjar pessoas que deem um
imóvel como garantia não é nada fácil de conseguir. Por isso, algumas
imobiliárias ou locadores acabam adotando o sistema de caução de
imóveis.
O que é caução de imóveis?
Basicamente,
a caução serve como uma garantia para que o locador não tenha prejuízos
no caso de inadimplência do locatário. Também serve para dar segurança
ao dono do imóvel para o caso de quaisquer prejuízos causados pela
pessoa que locou a casa ou apartamento.
A
caução de imóveis funciona da seguinte forma: o locador dá como
garantia o valor de até três aluguéis para o locador. A garantia pode
ser em forma de um cheque-caução, depósito caução ou depósito cautelar. O
valor é pago no mesmo momento do fechamento do contrato de aluguel. Em
hipótese alguma, a garantia deve ser paga antes da assinatura de
contrato de aluguel.
O
valor pago na caução imobiliária deve ser depositado em uma conta
bancária e deve ser devolvido com juros após o fim do contrato de
aluguel. A caução poupança deve ser aberta em uma conta conjunta entre
locador e locatário. Algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é
caução poupança, justamente por se tratar de um conceito amplo. Mas
basicamente, é o procedimento descrito acima.
Como
a conta é conjunta, só é possível fazer saques nas seguintes situações:
se o locador tiver autorização do locatário, o locatário tiver
autorização do locador ou por meio de sentença judicial. No último caso,
o dinheiro sempre é retirado após longos períodos.
Ainda
há outras categorias de garantias de aluguel. Há a caução real e a
fidejussória. A real nada mais é do que o uso de alguns bens duráveis
(como carros ou imóveis) como garantia para o aluguel. A garantia é dada
normalmente pela hipoteca do bem durável. Já a caução fidejussória é
quando um fiador dá a garantia do aluguel. Ela pode ser com o depósito
ou com uma garantia de bem durável.
A
lei do inquilinato afirma que deve ser prevista a caução de imóvel em
contrato de locação. O procedimento deve ser feito tanto para imóveis
urbanos como rurais. Seja como for, não há dúvidas de que a caução de
imóveis é um dos procedimentos mais simples de ser feito para um
locatário garantir a locação de um imóvel.
Fonte: http://www.vivabalneario.com.br/blog/caucao-de-imoveis/
Saiba mais em: advocaciaimobiliariagoias.org
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