Empresa terá de indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento
A empresa Inpar Projeto 45 SPE Ltda terá de pagar R$ 10 mil de
indenização por danos morais a Cislene Mendes de Lima, pelo atraso na
entrega de um apartamento, além de R$ 2.427 de danos materiais. A
decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Goiânia. Foi relator
o desembargador Itamar de Lima.
Cislene Mendes assinou o contrato de compra e venda de um apartamento
da empresa Inpar em 1 de junho de 2011, com previsão da entrega para
janeiro de 2012, além do prazo tolerável de 180 dias, porém, a obra só
foi entregue seis meses depois da data prevista, em junho de 2012. Neste
período, Cislene teve de alugar outro imóvel para morar, enquanto
aguardava a entrega do apartamento. Inconformada com a demora, ela
entrou com ação na comarca da capital, requerendo danos morais de R$ 10
mil e materiais de 2.427, o que foi concedido pelo juízo da comarca de
Goiânia.
A empresa Inpar, não concordando com a sentença, interpôs apelação
cível, alegando que o atraso na entrega das chaves do imóvel não
configura mora ou inadimplemento contratual, pois ocorreu em razão de
circunstância fática e imprevisível, na ausência de mão de obra
qualificada para a construção do empreendimento. Quanto aos danos
materiais, a Inpar argumentou que não mereciam prosperar pois a cliente
tinha ciência de que as obras poderiam sofrer alterações no prazo final.
Itamar de Lima se baseou no artigo 6º do
Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe que “são direitos
básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos e a facilitação
da defesa de seus direitos”. O magistrado salientou que aplica-se, no
caso, de forma subsidiária ao CDC, a regra do artigo 389 do Código
Civil, que dispõe que “não cumprida a obrigação, responde o devedor por
perdas e danos, mais juros de atualização monetária segundo os índices
oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”. Veja Decisão
(Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: http://tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/13707-empresa-tera-de-indenizar-cliente-por-atraso-na-entrega-de-apartamento
advocaciaimobiliariagoias.org
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