Imóvel Considerado Bem de Família Poderá Ser Penhorado
A
14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou, em decisão proferida em agravo de instrumento, que
instituição bancária poderá penhorar imóvel considerado como bem de
família.
Consta
dos autos que os devedores entraram com pedido de recuperação judicial
em razão de dívida de mais de R$ 2 milhões com o banco. Todavia, durante
o procedimento, doaram imóveis com reserva de usufruto vitalício às
filhas, além de R$ 2,1 milhões em espécie para elas. O juízo de primeira
instância, ao tentar efetuar bloqueio judicial das contas, encontrou
apenas R$ 1 mil de saldo.
Ao
julgar o recurso, o desembargador Carlos Henrique Abrão entendeu que o
imóvel em questão não pode ser considerado bem de família, uma vez que
os devedores agiram com clara intenção de prejudicar credores. “No caso
específico, o empresário agiu com absoluta intenção de blindar o seu
patrimônio, não apenas por intermédio do pedido de recuperação judicial,
mas, sobretudo, por meio de artimanhas, dentre as quais doações de
imóveis e soma expressiva em dinheiro em prol das filhas. Dessa forma,
de nada adianta o legislador estruturar uma lei avançada e moderna de
recuperação judicial se os devedores não demonstrarem, minimamente,
interesse de preservar a empresa, agir com equilíbrio, e, acima de tudo,
transparência, não dilapidando patrimônio, ocultando bens ou esvaziando
aquilo que possuem.”
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Maurício Pessoa e Melo Colombi.
Agravo de instrumento nº 2019253-18.2015.8.26.0000
Fonte: TJSP
Para mais informações, acesse: advocaciaimobiliariagoias.org
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