Empresa dona de imóvel onde começou incêndio deve indenizar vizinho atingido
A
Novo Mundo Móveis e Utilidades deverá pagar valor referente ao aluguel
mensal, fixado em dois salários mínimos, à proprietária da casa situada
ao lado da filial de Crixás, que pegou fogo em março do ano passado.
Segundo investigação anexada aos autos, as chamas começaram no depósito
da empresa e atingiram o imóvel vizinho. Por causa disso, o juiz
substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes concedeu tutela
antecipada, para suprir os gastos com residência da autora vitimada.
Em
primeiro grau, o juiz da comarca, Alex Lessa, já havia deferido o
pleito da ação de ressarcimento com pedido de danos materiais e morais.
Até o fim do julgamento da ação principal, a empresa deverá arcar com
essa quantia. Caso não cumpra com a obrigação, a parte ré está sujeita a
multa de R$ 500 por dia.
No
recurso, a Novo Mundo havia alegado falta de provas quanto a
necessidade da moradora deixar sua casa e, até mesmo, quanto a
responsabilidade do incêndio. Contudo, Machado Fagundes negou seguimento
ao agravo, com base no entendimento fundamentado do juiz da instância
singular. “A presente demanda envolve a possibilidade de o magistrado,
por meio de seu livre convencimento, deferir o pedido de antecipação de
tutela a partir da análise dos requisitos legais. O livre convencimento é
garantia constitucional assegurada aos magistrados para o justo
exercício da atividade”.
Segundo
observou o juiz substituto em segundo grau, há nos autos “prova
inequívoca das alegações da autora da ação, demonstrando que, desde a
data do incêndio na loja, ela alugou imóvel para sua moradia, pois sua
casa foi danificada pelo fogo”.
Fonte: TJGO
Saiba mais em: advocaciaimobiliariagoias.org
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