Entenda o que é Escritura Pública e Registro de Imóveis


Escritura Pública

Para que o imóvel que você comprou seja realmente seu o primeiro passo é fazer a Escritura Pública de Compra e Venda. Este documento é necessário para que você consiga fazer a transferência do imóvel, conforme aparece no artigo 108 do Código Civil.

A Escritura Pública é um papel que possui todas as informações referentes ao imóvel que você comprou, junto com todas as informações das partes envolvidas no negócio. Esta escritura é feita por um profissional chamado Tabelião em uma instituição chamada de Cartório de Notas. É o tabelião quem garante a veracidade de todas as informações que constam na escritura pública. Caso o profissional identifique alguma irregularidade é possível que ele se recuse a fazer o documento.

Quando você vai financiar um imóvel pela Caixa Econômica Federal através do SFH, que é o Sistema Financeiro da Habitação, não é necessário a escritura pública já que o contrato feito pela Caixa Econômica tem validade jurídica mesmo sem envolver a Escritura Pública.

Para fazer a escritura existe um custo, você estará usando serviços notariais que são regulados por uma tabela que varia de um estado para outro.

Registro de Imóveis

Depois que você consegue a escritura pública é necessário registrá-la. E este registro é feito em outro local que é chamado de Cartório de Registro de Imóveis. Este cartório vai registrar as informações da escritura na Matrícula do Imóvel. Esta matrícula é o documento que possui toda a história do imóvel, desde o seu surgimento. Nele existe um histórico de todos os proprietários e todos os procedimentos de compra, de venda e transferência, etc. Para que o imóvel seja realmente considerado seu é necessário que os dados da escritura que você fez constem nesta matrícula do imóvel. Por isto é fundamental registrar. O sistema de registro de imóveis foi criado pela Lei 6.015/73.

Desta forma o Cartório de Registro de Imóveis garante o direito à propriedade das pessoas, bem como outros direitos referentes a imóveis. Somente quem registra uma casa ou terreno torna-se realmente seu dono, como determina a lei. E qualquer pessoa pode acessar as informações sobre qualquer imóvel. Assim você pode saber a verdadeira situação jurídica dos seus imóveis, sejam lotes, casas, apartamentos ou lojas antes de assinar qualquer papel ou fazer pagamentos. Toda a história do imóvel, todos os seus donos, quem comprou, quem vendeu, quem financiou, tudo está registrado. Quando o imóvel está hipotecado, penhorado, indisponível pela justiça, isto impede a venda do imóvel e estas informações aparecem em certidões que você pode solicitar.

No Cartório de Registro de Imóveis são realizados a matrícula, o registro e a averbação dos atos relativos aos bens imóveis.

O que é matrícula: A matrícula é o documento que você pode solicitar no cartório que individualiza o imóvel, identifica o imóvel por meio de sua correta localização e descrição e lista todos os atos de registro e averbação no decorrer do tempo, mostrando o real o estado do imóvel na atualidade. A matrícula conta o passado e o presente da história do imóvel. Qualquer pessoa pode requerer certidão de matrícula de qualquer imóvel, sem precisar dizer qual é o motivo do seu pedido ou o seu interesse. Existe um custo para pedir uma cópia atualizada da matrícula.

O que é registro: O registro na matrícula do imóvel é o ato que declara quem é o verdadeiro proprietário ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Toda vez que se leva uma escritura de compra e venda ou hipoteca de um imóvel ao Cartório, por exemplo, ela é registrada na matrícula, ou seja, os dados referentes ao negócio que se efetivou são anotados na matrícula do imóvel ao qual diz respeito. Para fazer registro existe um custo.

O que é averbação: A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São atos de averbação, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio e outros atos. A averbação também é utilizada para os cancelamentos, inclusive os de hipoteca. Existe custo sempre que uma averbação precisa ser feita.

Fonte: http://a-minha-casa-minha-vida.blogspot.com.br/2013/10/entenda-o-que-e-escritura-publica-e.html

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