Compradora de imóvel dado em garantia hipotecária consegue pagar prestações em juízo
Quando
há dúvida sobre quem deve receber determinado pagamento, cabe o
ajuizamento de ação consignatória, para que o devedor pague em juízo,
sem correr o risco de pagar e não levar.
Foi
o que aconteceu com a compradora de um imóvel em Minas Gerais. Ela
assinou o contrato de compra e venda e vinha pagando regularmente as
prestações, até que a imobiliária deu o imóvel em garantia hipotecária a
um engenheiro. Como o negócio entre eles não foi honrado, instaurou-se
ação judicial para execução da garantia.
A
compradora parou de receber os boletos e, sem saber para quem pagar as
prestações, ajuizou ação de consignação em pagamento contra a empresa e o
engenheiro.Julgada procedente em primeira instância, a ação foi extinta
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por falta de interesse
de agir da compradora. Para os magistrados de segundo grau, não havia
dúvidas de que o pagamento deveria ser feito à imobiliária, conforme
previsto no contrato.
Dúvida concreta
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou essa
decisão. O relator do recurso da compradora, ministro João Otávio de
Noronha, entendeu que havia no caso fundada dúvida sobre a quem efetuar o
pagamento.
Para
o ministro, a existência da disputa judicial e o comportamento das
partes envolvidas lançou dúvida sobre quem poderia receber os valores e
entregar o imóvel à recorrente, que se viu sob o risco de pagar as
prestações e depois não conseguir a outorga da escritura.
“Assim,
para exonerar-se da obrigação sem assumir o risco do pagamento
equivocado, a recorrente tinha mesmo que buscar o auxílio do Judiciário,
o que demonstra a existência do interesse de agir”, afirmou o ministro.
Ele
observou ainda que o TJMG extinguiu a ação consignatória depois de
proclamar quem considerava ser o efetivo credor das quantias. “Somente
após afirmar que a ele os pagamentos deveriam ter sido realizados,
concluiu que a autora não teria interesse de agir. Ocorre que, até o
ajuizamento da ação, havia fundada dúvida sobre a quem efetuar o
pagamento”, disse Noronha.
Seguindo
o voto do relator, a turma deu provimento ao recurso para declarar a
existência do interesse de agir e determinar o retorno dos autos ao TJMG
para que retome o julgamento da apelação.
Fonte: STJ
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