Locador voyeur que espionava inquilina no chuveiro pagará indenização de R$ 40 mil
O
dono de um imóvel na Capital que espiava sua inquilina no banho,
através de um buraco na parede, terá de indenizá-la em R$ 40 mil por
danos morais. A decisão foi da 1ª Câmara Civil do TJ. Consta nos autos
que a locatária estava no chuveiro e percebeu, no espelho, um reflexo
luminoso proveniente de um buraco próximo a prateleira.
Quando
se aproximou do furo, deparou com o réu a espioná-la. A mulher alega que
saiu às pressas do banheiro e se sentiu muito insegura por não saber
quais seriam as próximas ações do locador. Teve receio ainda de que o
senhorio tivesse feito uma cópia da chave da residência.
Em sua
defesa, o dono do imóvel argumenta que possui pinos na perna e na coluna
que o impedem de se ajoelhar, portanto não conseguiria abaixar-se até o
buraco para observar a autora.
Contudo, a câmara destacou
inexistir qualquer indício, nas provas trazidas aos autos, de que tais
problemas o impediriam de se curvar ou ajoelhar. Além disso, ele não
apresentou nenhuma justificativa plausível para a existência de um furo
que permitia visualização clara do chuveiro.
Para o
desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, ficou evidente
que a inquilina foi observada em seus momentos mais íntimos e teve sua
privacidade e segurança violadas. Por isso, entendeu, ela merece
reparação.
Destarte, analisando-se as circunstâncias que
envolveram o fato narrado, sobretudo a gravidade da conduta do réu, é
fácil vislumbrar o sofrimento íntimo experimentado pela autora, que foi
observada em momentos delicados, sendo despiciendas maiores digressões a
respeito do abalo anímico, concluiu o magistrado.
A câmara
apenas adequou o montante da indenização, inicialmente arbitrado em R$
500 mil, por entender que a reparação não pode causar enriquecimento
ilícito da vítima. A decisão foi unânime (Apelação n.
0063394-49.2012.8.24.0023).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.
Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela
Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte:https://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/396212458/locador-voyeur-que-espionava-inquilina-no-chuveiro-pagara-indenizacao-de-r-40-mil
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