Construtora deverá reformar casas entregues com defeitos
A GP Incorporadora de Imóveis deverá reformar
casa após entregá-la sem a estrutura prometida. A decisão é da 17º
Câmara Cível do TJRS, confirmando sentença proferida na Comarca de
Caxias do Sul.
Caso
Compradores entraram
na justiça alegando que adquiriram uma unidade habitacional no
loteamento Paiquerê, em Caxias do Sul, mas ao adentrarem nas
residências, verificaram diversos defeitos.
Conforme os autores,
as falhas não estavam na propaganda do imóvel, como portas e janelas
marcadas, falta de rede elétrica e de esgoto, entre outros. Segundo
eles, a construtora tem a responsabilidade de reparar os danos do
imóvel, e destacaram os abalos morais sofridos, já que a empresa os
enganou sobre a qualidade do imóvel vendido.
A empresa se
defendeu e afirmou que a Caixa Econômica Federal, que financiou a obra,
realizou vistorias nos imóveis para verificar se realmente estavam aptos
a moradia. Alegaram também que, por se destinar a ¿pessoas de baixa
renda¿, o loteamento não tinha previsão de calçamento, instalações
elétricas, hidráulicas e de esgoto, caso contrário, haveria oneração da
obra.
Decisão
Em 1º Grau, o Juiz de Direito Carlos Frederico Finger sentenciou a ré a corrigir todos os defeitos encontrados nas construções.
Houve recurso dos autores da ação, postulando a concessão também de danos morais.
No Tribunal de Justiça o relator da apelação,Desembargador Gelson Rolim
Stocker, destacou as falhas da obra e a falta de complementação das
escadas, já que o acesso à moradia é um pressuposto para a
habitabilidade, e que sem a escada seria impossível o acesso.
Com
relação à indenização por danos morais, o relator afirmou que não
passou de um mero aborrecimento, não ensejando indenização por dano
moral.
Quanto ao dano moral, tenho que os defeitos na
construção empreendida pelo réu se constituem em mero aborrecimento que
não transborda a ofensa a direitos da personalidade, afirmou o Desembargador.
Assim, a sentença foi mantida, devendo a empresa promover a correção dos defeitos da obra em um prazo de 60 dias.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Liége Puricelli Pires e Giovanni Conti.
Processo nº 70070541891
Fonte:https://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/398406412/construtora-devera-reformar-casas-entregues-com-defeitos
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