Construções e plantações em terreno alheio: o que presume a lei?
No Direito Imobiliário, uma das questões mais delicadas envolve a identificação de quem é o verdadeiro responsável por uma construção ou plantação feita em determinado terreno. Em muitas situações práticas, surgem dúvidas: quem construiu aquela casa? Quem plantou aquelas árvores? A edificação foi feita pelo dono do terreno ou por terceiros? Para responder a essa dúvida, o Código Civil nos oferece uma regra clara no art. 1.253 , que trata da presunção sobre a autoria e o custo das construções e plantações. A norma é simples, mas tem grande relevância jurídica, especialmente quando surgem disputas sobre a posse ou a propriedade de um imóvel. Vamos entender o que diz a lei, como aplicar essa regra na prática e quais são as consequências jurídicas da presunção legal prevista no artigo. O que diz o art. 1.253 do Código Civil? Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário. Essa regra par...