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Construções e plantações em terreno alheio: o que presume a lei?

No Direito Imobiliário, uma das questões mais delicadas envolve a identificação de quem é o verdadeiro responsável por uma construção ou plantação feita em determinado terreno. Em muitas situações práticas, surgem dúvidas: quem construiu aquela casa? Quem plantou aquelas árvores? A edificação foi feita pelo dono do terreno ou por terceiros? Para responder a essa dúvida, o Código Civil nos oferece uma regra clara no art. 1.253 , que trata da presunção sobre a autoria e o custo das construções e plantações. A norma é simples, mas tem grande relevância jurídica, especialmente quando surgem disputas sobre a posse ou a propriedade de um imóvel. Vamos entender o que diz a lei, como aplicar essa regra na prática e quais são as consequências jurídicas da presunção legal prevista no artigo. O que diz o art. 1.253 do Código Civil? Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário. Essa regra par...

O que acontece com o leito de um rio abandonado?

No universo do Direito Imobiliário, existem situações que podem parecer improváveis à primeira vista, mas que têm impacto direto na propriedade de imóveis. Uma delas é a mudança do curso natural de um rio — um fenômeno que ocorre, por exemplo, após longos períodos de chuvas, movimentações de terra, enchentes ou até mesmo em razão do tempo e da própria dinâmica dos cursos d’água. Quando um rio abandona seu leito original e abre um novo caminho , surgem dúvidas sobre quem passa a ser o dono da área que ficou sem água. Essa situação é tratada diretamente pelo art. 1.252 do Código Civil , que regulamenta o chamado abandono de álveo . Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que diz a lei, o que significa "álveo abandonado", quem se torna proprietário dessa área e o que acontece com os terrenos afetados por essa mudança natural. O que diz o artigo 1.252 do Código Civil? Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, ...

Avulsão e Direito de Propriedade: O Que Fazer Quando a Natureza Transforma os Limites do Imóvel

No mundo do Direito Imobiliário, é comum lidar com situações que envolvem compra e venda de imóveis, contratos, registro em cartório, inventários e questões condominiais. No entanto, a natureza também pode interferir na delimitação e na extensão de uma propriedade. Um exemplo interessante disso está previsto no art. 1.251 do Código Civil , que trata da chamada avulsão — uma forma específica de acessão causada por forças naturais violentas. Neste texto, vamos entender o que diz a lei, como aplicar essa regra na prática e quais são os direitos e deveres dos proprietários envolvidos quando um pedaço de terra é deslocado por um fenômeno da natureza e acaba se unindo a outro imóvel. O que diz o art. 1.251 do Código Civil O artigo é objetivo: “Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém hou...

Ilhas Formadas em Rios: De Quem é a Propriedade?

No Direito Imobiliário, a delimitação da propriedade é um tema sensível. Saber exatamente até onde vai um imóvel é essencial não apenas para evitar conflitos com vizinhos, mas também para garantir segurança jurídica em transações, registros e uso da terra. Dentro desse contexto, há uma situação muito específica, mas de extrema importância para quem tem terrenos próximos a rios: a formação de ilhas em cursos d’água . O art. 1.249 do Código Civil trata exatamente disso. Ele disciplina como se dá a titularidade das ilhas que surgem naturalmente nos rios, sejam eles de uso comum ou particular. Embora pareça um tema distante do cotidiano, ele afeta milhares de proprietários ribeirinhos em todo o país — especialmente em áreas rurais, onde o uso das margens de rios é estratégico para a agricultura, pecuária e outras atividades produtivas. Vamos analisar o texto da lei: Art. 1.249. “As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronte...

Acessão no Direito Civil: Como a Propriedade Pode Crescer Naturalmente ou por Intervenção Humana

Quando falamos em propriedade no Direito Imobiliário, geralmente pensamos em compra e venda, doações ou heranças. Porém, há outras formas menos conhecidas, mas igualmente relevantes, de adquirir ou aumentar um bem imóvel. Uma delas é a acessão , prevista no art. 1.248 do Código Civil , que trata de situações em que a propriedade é ampliada ou modificada, seja por causas naturais, seja por ação humana. O artigo dispõe: “Art. 1.248. A acessão pode dar-se: I - por formação de ilhas; II - por aluvião; III - por avulsão; IV - por abandono de álveo; V - por plantações ou construções.” Neste texto, vamos entender o que é acessão, detalhar cada uma dessas hipóteses e mostrar como esse instituto pode afetar a posse e a propriedade de um imóvel. O que é acessão? A acessão é uma forma de aquisição ou ampliação da propriedade . Ela ocorre quando algo é incorporado a um imóvel, de forma natural ou artificial, aumentando o seu valor ou sua extensão. O proprietário de um terreno, por exem...

TJGO nega pedido de Registro de Imóvel sem a Averbação da Reserva Legal

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No dia 02 de junho de 2015, o desembargador Orloff Neves Rocha ao julgar a Apelação Cível de nº 81584-46.2012.8.09.0195, confirmou a sentença do processo de nº 201590763351, no sentido de indeferir o pedido de expedição de alvará para registro de escritura pública de compra e venda do imóvel rural independente de prévia averbação da reserva legal. Em sentença, o magistrado singular afirmou ser necessária a averbação da reserva legal para que seja efetuado o registro do imóvel, razão pela qual rejeitou o pedido inicial. O apelante sustentou seu pedido alegando que na época da compra, o imóvel não possuía averbação de reserva legal. Informou ainda que foi protocolizado pedido de averbação junto à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recusos Hídricos do Estado de Goiás há mais de 46 (quarenta e seis) meses, sem resposta da Secretaria, motivo que impede o registro público do imóvel rural. Ao dirimir a lide, o Desembargador lembrou que a reserva legal é uma das ...

Imóvel Considerado Bem de Família Poderá Ser Penhorado

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A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão proferida em agravo de instrumento, que instituição bancária poderá penhorar imóvel considerado como bem de família. Consta dos autos que os devedores entraram com pedido de recuperação judicial em razão de dívida de mais de R$ 2 milhões com o banco. Todavia, durante o procedimento, doaram imóveis com reserva de usufruto vitalício às filhas, além de R$ 2,1 milhões em espécie para elas. O juízo de primeira instância, ao tentar efetuar bloqueio judicial das contas, encontrou apenas R$ 1 mil de saldo. Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Henrique Abrão entendeu que o imóvel em questão não pode ser considerado bem de família, uma vez que os devedores agiram com clara intenção de prejudicar credores. “No caso específico, o empresário agiu com absoluta intenção de blindar o seu patrimônio, não apenas por intermédio do pedido de recuperação judicial, mas, sobretudo, por...