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STJ autoriza penhora de imóvel hipotecado em favor de Empresa

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É válida a hipoteca prestada por empresa que livremente ofereceu bem imóvel de sua propriedade para garantir empréstimo de outra pessoa jurídica, ainda que ambas as firmas tenham a mesma sócia como representante legal. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em que a sócia e seu marido alegavam impenhorabilidade do imóvel por constituir bem de família. Segundo o colegiado, que acompanhou por maioria o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, a alegação de impenhorabilidade é descabida, pois é impossível desconsiderar a personalidade jurídica da empresa garante, sob pena de violação do dever de boa-fé objetiva dos contratantes. O casal era sócio na empresa e residia em imóvel de propriedade da firma, o qual foi dado como garantia hipotecária em favor de outra empresa – da qual a esposa também é sócia e representante legal –, em contrato de empréstimo celebrado com o Banco do Brasil. Os dois também assinara...

Cuidados na hora de dar o Sinal na compra do imóvel

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Realizar um sonho é emocionante, não é mesmo? Nessa hora, é comum deixar a razão de lado e se guiar pela empolgação. E é aí que mora o perigo. A falta de atenção é a maior culpada por dores de cabeça que podem acarretar até perda do valor da entrada do imóvel. Esse foi o caso do corretor Paulo Sérgio Castro, de 63 anos. Contando com o valor da venda do imóvel onde morava com a mulher, ele deu entrada no novo apartamento e se comprometeu a pagar outra parcela num prazo de 60 dias. Como o dinheiro não chegou a tempo, o negócio teve que ser desfeito e ele perdeu os R$ 30 mil do sinal. Segundo Hamilton Quirino, advogado especializado em direito imobiliário, o mais importante, nesse caso, é a redação do recibo: "O comprador deve ter ciência de que existem dois tipos de sinal: o confirmatório, que será ratificado pela escritura do imóvel, e deve constar assim do recibo; e o penitencial, que implica perda ou devolução em dobro, em caso de descumprimento do contrato o...

Construtora terá de indenizar cliente por vender seu imóvel a terceiros

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou, parcialmente, sentença da comarca de Aparecida de Goiânia para alterar o valor da indenização por danos morais que seria pago pela Incorporadora e Construtora Nações a Aurora Nunes Rodrigues da Silva. A empresa vendeu a terceiros um imóvel de propriedade de Aurora. O relator do processo, desembargador Francisco Vildon Valente, estipulou a quantia de R$ 8 mil, por não se mostrar um valor exorbitante para a empresa, nem trazer enriquecimento ilícito a Aurora. Consta dos autos que Aurora é legítima proprietária de imóvel localizado no Parque das Nações, em Aparecida de Goiânia, devido ao compromisso de compra e venda firmado e quitado com a construtora. Todavia, a empresa procedeu a venda do imóvel também para um terceiro, o que prejudicou o direito de propriedade de Aurora, trazendo-lhe transtornos, razão pela qual ela ajuizou ação. De acordo com o desembargador, a conduta da cons...

Construtora terá de pagar aluguel a dono de apartamento que teve problema com imóvel

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Em decisão, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira manteve sentença da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia que antecipou tutela e determinou à Construtora Tenda S/A que pague aluguel de imóvel, no valor de R$ 724,00, a Willian Fernando da Silva. Ele adquiriu um apartamento da construtora mas, após período chuvoso, o imóvel apresentou problemas e deterioração que  impossibilitaram sua ocupação. A Tenda terá que pagar o aluguel até o dia 10 de cada mês, enquanto o imóvel passa por reformas e reparos, sob pena de multa diária de 100 reais. A construtora interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo da liminar, alegando que não existe motivo para a antecipação de tutela, já que o pagamento de aluguel não é urgente e pode ser restituído ao final do trânsito em julgado, caso proceda a ação. A empresa sustentou, ainda, que o parágrafo único do artigo 618 do Código Civil determina que, em casos de supostos vícios na obra, o ajuizamento da ...

Não cabe Rescisão do Contrato de Crédito Imobiliário pela existência de vícios no imóvel

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Em decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de rescisão em contrato de mútuo para aquisição da casa própria em razão da existência de defeitos de construção no imóvel. Os autores da ação de reparação de danos firmaram com uma construtora um instrumento particular de compra e venda para aquisição de um imóvel. Para viabilizar o negócio, obtiveram um crédito imobiliário junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Depois que passaram a residir no imóvel, ele começou a apresentar vícios estruturais que impedem o seu uso com segurança. Ao constatarem tal situação, procuraram a Caixa Seguros que, embora tenha verificado a existência de trincas, fissuras e afundamento dos pisos da cozinha e da área de serviço, concluiu por não haver ameaça de desmoronamento, negando a cobertura securitária contratual. Requereram, então, os autores, tanto contra a CEF como contra a construtora, antecipação dos efeitos da tutela pa...

Mulher terá direito a restituição de 90% do valor pago em imóvel após Rescisão Contratual

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Imobiliárias têm direito à retenção de apenas 10% do valor pago em imóvel após rescisão contratual, se não houver ocupação do mesmo. Esse é o entendimento do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto) que, em decisão monocrática, manteve sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Goiânia, que anulou as cláusulas do contrato entre Jane Bernardo Leite Luz, a Diantus Empreendimentos S/A e a Cianus Empreendimentos S/A, determinando a restituição de 90% do valor pago por Jane. Consta dos autos que Jane realizou a compra de um imóvel e, após pagar R$ 25.477,44, teve de rescindir o contrato, por conta da impossibilidade de arcar com o pagamento das parcelas mensais. Conforme previsto no contrato para os casos de rescisão, ela recebeu R$ 19.382,42 de restituição, o que corresponde a 74% do valor pago. Com a sentença de primeiro grau, as cláusulas foram anuladas, o que levou as imobiliárias a proporem apelação cível sob alegação de que...

Construtora atrasa para entregar imóvel e terá de indenizar cliente

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A Construtora Tenda S/A foi condenada a pagar R$ 6,9 mil de indenização por danos materiais a Patrícia Silva Matos, por atrasar em quase dois anos a entrega de um imóvel que ela comprou. Além disso, a empresa terá de pagar R$ 12 mil por danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu o voto do desembargador-relator Norival Santomé (foto). De acordo com os autos, Patrícia comprou um apartamento e o prazo previsto para entrega da obra era outubro de 2009, com tolerância de 180 dias para a conclusão. Entretanto, o imóvel somente foi entregue em agosto de 2011. Na decisão, o magistrado ressaltou que a jurisprudência é clara em afirmar que, no caso de atraso na entrega de unidade imobiliária é cabível a condenação de danos materiais, uma vez que há presunção de prejuízo para o comprador. Para ele, os danos sofridos por Patrícia são evidentes nos autos, como a despesa com aluguel pago por ela durante o perío...